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sexta-feira, 22 de março de 2013

Ministério Público move ação para cancelamento do processo de licitação do Maracanã



Sonegações de informações e riscos à competitividade. Com esses argumentos, os ministérios públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro entraram na Justiça do estado nesta terça-feira (19) com um pedido de liminar pela suspensão do processo licitatório do Complexo do Maracanã. O pedido foi protocolado na noite de ontem e será avaliado nos próximos dias. Dentre as irregularidades específicas apontadas pelo parecer, estão a falta de justificativa do valor mínimo da concessão, ausência de informação sobre a operação financeira dos equipamentos públicos e riscos à competitividade no processo, o que facilitaria um possível arranjo entre os interessados.
- Primeiramente, não há qualquer justificativa para o valor estimado dos investimentos que a concessionária deve realizar – cerca de R$ 594 milhões – ou do valor mínimo de outorga de concessão, fixado em R$ 4,5 milhões. Tampouco consta qualquer informação sobre as receitas e despesas operacionais dos equipamentos públicos cuja gestão se pretende transferir à iniciativa privada, nem qualquer previsão do fluxo econômico da atividade comercial que seria desenvolvida no entorno do Maracanã - aponta o parecer.
De acordo com o MP e o MP/RJ, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pelo financiamento das obras do estádio, deve aprovar um estudo de viabilidade econômica financeira dos projetos de intervenção no entorno do estádio e pede que sejam divulgados na internet todos os estudos utilizados para a concessão do complexo esportivo. O curto prazo para o agendamento de visitas técnicas pela empresas interessadas também é apontado com preocupação.
- Outra irregularidade identificada no edital de concessão foi o curtíssimo prazo para que as empresas interessadas se manifestassem e agendassem a visita técnica. Os interessados tiveram apenas quatro dias para tomar conhecimento do edital e decidir participar da licitação, além de precisarem realizar a visita técnica em datas já especificadas, uma restrição excessiva e danosa à competitividade do processo, que facilita o conluio entre potenciais interessados - diz o pedido, assinado pelos procuradores Marta Cristina Pires Anciães e Vinícius Panetto do Nascimento, e pelo promotor Eduardo Santos de Carvalho.
 

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