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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Flamengo tem R$ 12,5 mi aprovados de incentivos para o Ninho do Urubu

Para não ficar à espera dos R$ 5 milhões prometidos pelo prefeito Eduardo Paes, o Flamengo teve aprovado um projeto de lei de incentivo junto a esfera estadual para a reforma do Ninho do Urubu . Com isso, o clube poderá captar até R$ 12.554.805,03 para investimentos em três módulos do centro de treinamentos. O clube ainda busca uma aprovação no âmbito federal para melhoria nos outros oito módulos do CT.
De acordo com o vice-presidente de patrimônio Alexandre Wrobel, o clube já tem conversas adiantadas com algumas empresas interessadas no projeto, e aguarda até o fim de outubro por uma grande parte da arrecadação.
Vale lembrar que para conseguir as certidões negativas de débito (CNDs) e, consequentemente, o patrocínio master da Caixa Econômica Federal, o Flamengo teve de penhorar o Ninho do Urubu. No último domingo, o conselheiro Paulo Cesar Ferreira entrou com uma petição na Justiça Federal contra o clube por ter cedido o terreno como garantia.
No processo, o conselheiro argumenta que o presidente Eduardo Bandeira de Mello não respeitou o estatuto do Flamengo, que prevê que casos como este sejam apreciados pelos conselhos do clube. É solicitada a nulidade do acordo com a Receita Federal e o consequente impeachment do mandatário por ele não ter cumprido o estatuto.
Veja abaixo os detalhes do projeto aprovado
Lei de incentivo estadual ICMS:
- Valor total: R$ 12.554.805,03 – (doze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e três centavos)
- Contempla:
Módulo 16 - alojamento futebol profissional
Módulo 17 – área da imprensa/ musculação/ departamento médico/ vestiários/ departamento técnico do futebol profissional
Módulo 04 - três subestações de energia para todo o CT
90% de urbanização para todo o CT
- Renúncia fiscal do Estado a favor das empresas que se interessarem a usar o ICMS a pagar para patrocinar o projeto.
- Projeto aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/13.

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